- 1 -A cedência das instalações implica, com exceção dos casos isentos, o pagamento de acordo com a tabela de preços.
- 2 -Os pagamentos para os casos de utilização regular são efetuados até ao dia 08 do respetivo mês. O pagamento referente ao primeiro mês de utilização é efetuado antes do início da utilização.
- 3 -Os pagamentos para os casos de utilização pontual serão efetuados no momento da apresentação do requerimento de utilização do pavilhão.
- 4 -Pelos preços cobrados serão emitidos os respetivos documentos de quitação, que deverão ser apresentados sempre que solicitados.
- 5 -Caso não seja cumprido o disposto nos números anteriores, será cancelada a autorização de utilização das instalações.
- 6 -Quando da não comparência à atividade marcada, sem aviso prévio de cancelamento, nos termos do artigo 10.º, a entidade responsável pela mesma suportará as despesas de utilização respetivas.
Artigo 13.º — Preços e prazos de pagamento
Vigente desde: 30/01/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 30/01/2024