- 1 -A título excecional e para o exercício de atividades que não possam, sem grave prejuízo, ter lugar noutra ocasião, pode a Câmara Municipal de Vinhais reservar-se o direito de utilizar as instalações, mediante comunicação escrita às entidades lesadas com um mínimo de cinco dias úteis de antecedência.
- 2 -As entidades lesadas pelo disposto no número anterior têm direito à utilização noutro horário.
- 3 -Caso não seja possível aplicar a compensação descrita no número anterior, a respetiva entidade tem direito à devolução do pagamento equivalente ao período em causa, caso este tenha sido liquidado.
Artigo 14.º — Requisição das instalações
Vigente desde: 30/01/2024
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Em vigor desde 30/01/2024