A ocupação de espaços com publicidade obedecerá às seguintes condições:
- a)A publicidade será sempre condicionada ao licenciamento por parte da Câmara;
- b)A montagem do espaço publicitário não poderá nunca obstruir qualquer outro que seja da responsabilidade da Câmara;
- c)O espaço publicitário terá obrigatoriamente características de montagem e desmontagem imediata;
- d)O espaço publicitário angariado pelas entidades utilizadoras será ocupado somente enquanto a entidade utilizadora estiver a desenvolver a sua atividade desportiva, finda a qual será obrigatória a sua desmontagem.