- 1 -O Pavilhão Gimnodesportivo de Vinhais é propriedade da Câmara Municipal de Vinhais, sendo responsável pela sua gestão e administração.
- 2 -Compete à Câmara Municipal:
- a)Assegurar o desenvolvimento, acompanhamento, coordenação e gestão das instalações do Pavilhão Gimnodesportivo;
- b)Zelar pela segurança das instalações do Pavilhão Gimnodesportivo;
- c)Garantir recursos humanos indispensáveis ao seu regular funcionamento;
- d)Promover a realização de protocolos relativos à sua utilização, entre a Câmara Municipal, escolas, clubes e coletividades;
- e)Analisar e decidir sobre todos os casos omissos no presente Regulamento.
- 3 -Os serviços a que se refere o número anterior funcionam sob responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada.
Artigo 2.º — Gestão e Administração
Vigente desde: 30/01/2024
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Em vigor desde 30/01/2024