- 1 -O público dos eventos e a assistência dos treinos só tem acesso às bancadas e respetivos sanitários.
- 2 -São de acesso exclusivo aos utentes praticantes e aos responsáveis, os espaços de prática desportiva, os balneários e respetivos corredores de acesso indicados pelo funcionário.
- 3 -Não é permitido a qualquer utente o acesso ao recinto de jogos pelas bancadas, nem o acesso às bancadas pelo recinto de jogos.
Artigo 26.º — Áreas de circulação
Vigente desde: 30/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/01/2024