- 1 -São atribuições e competências do pessoal de apoio às atividades desportivas:
- a)Abrir e fechar as instalações nos horários previamente estabelecidos;
- b)Zelar pelo bom funcionamento do sistema de iluminação e aquecimento de água;
- c)Vistoriar, desmontar e recolher o material a que se refere o artigo 24.º;
- d)Controlar a utilização dos espaços interiores previamente estabelecidos;
- e)Responsabilizar-se pelos valores previamente entregues à sua guarda;
- f)Fazer o registo diário e mensal dos utilizadores em mapas apropriados;
- g)Fazer cumprir os horários de utilização definidos, a fim de que não haja atropelos à normal sequência dos utilizadores, evitando os desperdícios de bens de consumo, nomeadamente água e eletricidade;
- h)Participar ao Presidente da Câmara todas as ocorrências que consubstanciem uma infração ao presente Regulamento.
- 2 -Atribuições e competências do pessoal de higiene:
- a)Manter as instalações limpas e em perfeito estado de higiene;
- b)Zelar pelo cumprimento das normas elementares de higiene no decorrer da utilização das instalações.
Artigo 30.º — Atribuições e competências dos trabalhadores
Vigente desde: 30/01/2024
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Em vigor desde 30/01/2024