- 1 -A tabela de preços, que faz parte integrante deste Regulamento, é atualizada anualmente.
- 2 -Os valores constantes dos protocolos serão atualizados também com base na metodologia definida no número anterior.
Artigo 39.º — Atualização anual
Vigente desde: 30/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/01/2024