- 1 -São consideradas instalações do Pavilhão Gimnodesportivo todas as construções interiores e exteriores destinadas à prática desportiva e ao seu apoio, designadamente:
- a)Recinto geral;
- b)Balneários, para atletas e árbitros;
- c)Instalações sanitárias, para o público;
- d)Sala dos monitores;
- e)Receção e controlo;
- f)Arrecadações, bancadas para espectadores e espaços circundantes.
- 2 -As instalações do Pavilhão Gimnodesportivo estão apetrechadas para a prática de atividades desportivas, nomeadamente, as seguintes modalidades: andebol, voleibol, basquetebol, futebol de cinco, ginástica, entre outras.
Artigo 4º — Instalações
Vigente desde: 30/01/2024
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