- 1 -As instalações podem ser cedidas com carácter regular ou pontual.
- 2 -Os pedidos de cedência, devem ser apresentados ao responsável pela gestão do pavilhão gimnodesportivo.
- 3 -No pedido de cedência devem ser apresentados os seguintes elementos:
- a)Identificação da entidade requerente;
- b)Nome, morada e número de telefone da pessoa responsável;
- c)Modalidades ou atividades a desenvolver;
- d)Número de praticantes e respetivas idades;
- e)Horário pretendido;
- f)Equipamento ou materiais necessários;
- g)Assistência ou não do público;
- h)Cobrança ou não das entradas.
- 4 -O pedido de cedência pressupõe o cumprimento do Regulamento de Utilização e Funcionamento do Pavilhão.
- 5 -A cedência de instalações será comunicada à entidade requerente, sob a forma de autorização das mesmas.
- 6 -Não é permitido aos utentes utilizar outro local do pavilhão senão o que foi solicitado.
- 7 -Compete ao Presidente da Câmara a decisão dos pedidos de utilização pontual.
- 8 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal ou ao Vereador com poderes delegados, a decisão dos pedidos de utilização regular.
Artigo 9.º — Condições de cedência
Vigente desde: 30/01/2024
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Em vigor desde 30/01/2024