- 1 -O Município de Ourém poderá atribuir apoio às IPSS´s, até 25 % do valor total previsto de investimento da IPSS, destinado à despesa com obras de construção destinadas a equipamentos sociais, com limite máximo a definir pelo órgão executivo.
- 2 -No caso de obras financiadas no âmbito da segurança social ou outros fundos disponíveis, o Município poderá comparticipar até 50 % do valor elegível privado não comparticipado, consignado à despesa com obras de construção destinadas a equipamentos sociais, com limite máximo a definir pelo órgão executivo.
- 3 -O Município de Ourém poderá atribuir apoio financeiro às IPSS´s que não estejam sedeadas no território do Município de Ourém, mas que desenvolvam atividade no Concelho, até 12,5 % do valor total previsto de investimento da IPSS, consignado à despesa com obras de construção destinadas a equipamentos sociais, com limite máximo a definir pelo órgão executivo.
- 4 -No caso de obras financiadas no âmbito da segurança social ou outros fundos disponíveis, o município poderá comparticipar até 25 % do valor elegível privado não comparticipado, às IPSS´s que não estejam sedeadas no território do Município de Ourém, mas que desenvolvam atividade no Concelho, com a realização de obras construção destinadas a equipamento social, com limite máximo a definir pelo órgão executivo.
- 5 -A instituição que beneficie deste apoio financeiro não poderá voltar a usufruir do mesmo durante o período de 10 anos.
- 6 -A candidatura a este apoio deverá contemplar o preenchimento de formulário para o efeito onde deverá constar:
- a)Descrição e justificação da nova resposta a efetuar;
- b)Projeto da obra de construção, ampliação ou beneficiação;
- c)Documento comprovativo de gestão ou propriedade;
- d)Orçamento previsional das despesas previstas ou comprovativo das despesas já efetuadas;
- e)Planta de localização da obra;
- f)Informação sobre o prazo de execução;
- g)Licenças e autorizações exigidas por lei, consoante o tipo de obra a realizar.
- 7 -As candidaturas são analisadas pelos serviços municipais competentes, de acordo com a especificidade do projeto apresentado.
- 8 -O montante de apoio a conceder será deliberado pelo órgão executivo.
- 9 -Ao longo do processo serão realizadas visitas às entidades beneficiárias do apoio, para análise e acompanhamento.
- 10 -As candidaturas à realização de obras de construção de imóveis deverão ser aprovadas pelo Conselho Local de Ação Social de Ourém (CLASO), tendo em conta os critérios de valoração que se seguem:
- a)O objeto da obra ter em conta as prioridades definidas no Diagnóstico Social, Plano de Desenvolvimento Social, Carta Social e Plano Municipal para a Igualdade e Não Discriminação Concelho de Ourém;
- b)Recursos já disponíveis no território;
- c)Âmbito geográfico e público-alvo;
- d)Parcerias;
- e)Apoios financeiros anteriores no município;
- f)Participação na rede social;
- g)Manifestação de interesse prévia já prevista em reuniões do CLASO.
Artigo 12.º — Apoio à realização de obras de construção de imóveis
Vigente desde: 03/02/2025
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Em vigor desde 03/02/2025