As IPSS´s que, dolosamente, prestarem falsas declarações com o intuito de receberem apoios indevidos, terão que devolver as importâncias indevidamente recebidas e serão penalizadas por um período que irá até três anos, durante o qual não poderão receber qualquer apoio, direta ou indiretamente, por parte do Município.
Artigo 18.º — Falsas declarações
Vigente desde: 03/02/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/02/2025