- 1 -As comparticipações financeiras atribuídas no âmbito dos restantes apoios, carecem de celebração de protocolo de apoio financeiro entre o Município e as IPSS´s no qual se discriminam os direitos e as obrigações de ambas as partes, bem como a forma de pagamento.
- 2 -O órgão executivo poderá propor ao órgão deliberativo a atribuição de apoios extraordinários sempre que tal se justifique, carecendo de devida fundamentação.
Artigo 6.º — Comparticipação financeira
Vigente desde: 03/02/2025
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Em vigor desde 03/02/2025