- 1 -As despesas elegíveis no âmbito desta medida são, nos apoios a projetos de deslocação:
- a)Nos grupos constituídos até 5 participantes - 1 passagem aérea;
- b)Nos grupos constituídos entre 6 a 10 participantes - 2 passagens aéreas;
- c)Nos grupos constituídos entre 11 a 15 participantes - 3 passagens aéreas;
- d)Nos grupos constituídos entre 16 a 20 participantes - 4 passagens aéreas;
- e)Nos grupos constituídos entre 21 a 25 participantes - 5 passagens aéreas;
- f)Nos grupos constituídos por 26 ou mais elementos - 6 passagens aéreas.
- 2 -Apoios a projetos de acolhimento:
- a)Compete à Câmara Municipal ceder instalações através de protocolos estabelecidos com as entidades locais, nomeadamente escolas, sedes de grupos desportivos, entre outras;
- b)Compete à Câmara Municipal assegurar o transporte para os dias de viagem, desde o aeroporto até ao local de alojamento previamente acordado estabelecido com a autarquia;
- c)Compete à Câmara Municipal assegurar o transporte para um dia de passeio, por grupo, previamente estabelecido e acordado entre o município e a entidade que promove o intercâmbio;
- d)Compete à Câmara Municipal fornecer as refeições ao grupo que promove o intercâmbio, até ao limite máximo de 50 elementos;
- e)Compete ao grupo que promove o intercâmbio assegurar a alimentação ao grupo que recebe, assim como o devido acompanhamento e acolhimento.
Artigo 16.º — Despesas Elegíveis
Vigente desde: 02/12/2024
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Em vigor desde 02/12/2024