Aprova a alteração do Regulamento de Apoio à Mobilidade e Intercâmbio Cultural.
Objetivos
O Regulamento de Apoio à Mobilidade, Intercâmbio Cultural, Desportivo e Outros da Câmara Municipal de Nordeste tem como objetivos:
Natureza dos Projetos
Destinatários
O Regulamento de Apoio à Mobilidade, Intercâmbio Cultural e Desportivo e Outros destina-se aos agentes culturais, educativos, formativos, desportivos e outros do concelho que comprovadamente justifiquem o interesse cultural, educativo, formativo, desportivo e outros do projeto.
Promotores
Podem apresentar candidaturas ao Regulamento de Apoio à Mobilidade, Intercâmbio Cultural, Desportivo e Outros as seguintes entidades:
Requisitos das Candidaturas
Apresentação de Candidaturas
Deveres dos promotores
São deveres dos Promotores:
Deveres da Câmara Municipal de Nordeste
O Regulamento de Apoio à Mobilidade, Intercâmbio Cultural, Desportivo e Outros é gerido e acompanhado pela Câmara Municipal de Nordeste, à qual compete:
Financiamento
Controlo e Acompanhamento
Sanções
Execução Fiscal e Judicial
Âmbito
Os Projetos de Mobilidade e Intercâmbio Cultural, Educativos, Formativos, Desportivos e Outros destinam-se a apoiar ações de natureza diversa, nas seguintes áreas:
Duração dos projetos
Todos os projetos constantes deste Regulamento têm a duração mínima de três dias e máxima de quinze dias, incluindo os dias de viagem, salvo situações devidamente justificadas e aprovadas por esta Câmara Municipal.
Organização dos Projetos de Intercâmbio
Os projetos de intercâmbio implicam sempre a existência de, pelo menos, dois grupos intervenientes, nomeadamente: grupo de deslocação e grupo de acolhimento, sendo o acolhimento feito no concelho de Nordeste, pelo grupo local.
Despesas Elegíveis
Disposições Finais
Qualquer lacuna ou omissão ao presente regulamento constitui matéria de decisão da Câmara Municipal de Nordeste.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
318308652