- 1 -Todos os bens móveis e imóveis do município deverão estar adequadamente segurados, competindo tal tarefa ao Serviço de Património.
- 2 -Ficam isentas da obrigação referida no número anterior as máquinas agrícolas não sujeitas a matrícula.
Artigo 24.º — Seguro
Vigente desde: 09/05/2001
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Em vigor desde 09/05/2001