- 1 -As disponibilidades de caixa e depósitos em instituições financeiras são expressas pelos montantes dos meios de pagamento e dos saldos de todas as contas de depósitos, respectivamente.
- 2 -As disponibilidades em moeda estrangeira são expressas no balanço ao câmbio em vigor na data a que ele se reporta.
As diferenças de câmbio apuradas na data de elaboração do balanço final do exercício são contabilizadas na conta 685 "Custos e perdas financeiras - diferenças de câmbio desfavoráveis" ou na conta 785 "Proveitos e ganhos financeiros - diferenças de câmbio favoráveis".
- 3 -Os títulos negociáveis e as outras aplicações de tesouraria são expressos no balanço pelo seu custo de aquisição (preço de compra acrescido dos gastos de compras).
- 4 -Se o custo de aquisição for superior ao preço de mercado será este o utilizado.
- 5 -Na situação prevista no n.º 4 deve constituir-se ou reforçar-se a provisão pela diferença entre os respectivos preços de aquisição e de mercado. A provisão será reduzida ou anulada quando deixarem de existir os motivos que levaram à sua constituição.
Artigo 31.º — Da valorização das disponibilidades (ver nota 35)
Vigente desde: 09/05/2001
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 09/05/2001