- 1 -O uso das instalações do Pavilhão Multiusos, para qualquer atividade que nele venha a ser autorizada, tem a presença obrigatória do(s) responsável(eis) indicado(s) pelo requerente no pedido de autorização da utilização.
- 2 -Este responsável deverá estar presente nas instalações durante todo o período de realização da atividade autorizada, só devendo abandonar o Pavilhão Multiusos após a saída do público e das demais pessoas presentes.
Artigo 9.º — Responsável pela cedência
Vigente desde: 10/02/2021
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Em vigor desde 10/02/2021