Período de consulta pública por 30 dias úteis de proposta do Regulamento Geral de Funcionamento e Utilização do Pavilhão Multiusos de Alcanena
Âmbito e objeto
Gestão, administração e manutenção
Horário de funcionamento
Descrição das instalações
O Pavilhão é composto por dois pisos, integrando respetivamente:
O piso superior, em forma de galeria, com:
Instalações sanitárias;
8 gabinetes;
3 salas de apoio.
O piso inferior, rés-do-chão, com:
Hall de entrada;
Instalações Sanitárias;
Cozinha;
Arrecadação;
Bar.
Condições da cedência das instalações
Definição de prioridades na cedência
Responsabilidades do Utilizador
Cancelamento da autorização de cedência
A autorização concedida é cancelada antes ou durante o evento, sempre que se verifique algum dos seguintes factos:
Responsável pela cedência
Normas de segurança
Caução
Vistoria inicial e vistoria final
Publicidade e divulgação
Captação e difusão de imagens
A captação ou gravação integral de imagens em todos os espaços do Pavilhão para divulgação pública ou qualquer suporte de venda carece de prévia autorização da Câmara Municipal, devendo constar no pedido, e deverá respeitar o Regulamento Geral de Proteção de Dados, sendo da responsabilidade da organização o seu não cumprimento.
Venda de bilhetes, policiamento e vigilância
A venda de bilhetes, controlo de entradas, policiamento do recinto e vigilância deve ser assegurado nos termos da lei, sendo da responsabilidade exclusiva do utilizador do Pavilhão quaisquer encargos daí resultantes.
Venda de produtos
A venda de produtos no evento é da responsabilidade da organização.
Reserva de admissão e utilização do pavilhão
A Câmara Municipal, através da pessoa responsável reserva-se o direito de não autorizar a permanência nas instalações de pessoas que desrespeitem as normas de utilização constantes deste regulamento e que perturbem o normal desenrolar das atividades.
Pagamento pela utilização
O requerente ou responsável por si indicado deve apresentar, no momento da vistoria prévia, o recibo comprovativo.
Proibições
Às instalações do Pavilhão Multiusos aplicam-se as normas legais em vigor sobre a proibição de fumar ou venda de bebidas alcoólicas, ou outras previstas na Lei e no presente Regulamento.
Interpretação e casos omissos
Entrada em vigor
O Presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, nos termos legais.
ANEXO I
Requerimento para o pedido da cedência do Pavilhão Multiusos de Alcanena
Ex.º Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Alcanena
(Nome Entidade/Associação ...), NIF n.º ... representado por (nome ...), com o NIF n.º ..., sito (morada ...), contacto (...), vem requerer a V.ª Ex.ª se digne autorizar a cedência do Pavilhão Multiusos no(s) próximo(s) dia(s) ..., para efeitos de realização da atividade ..., conforme melhor se descreve em anexo ao presente Requerimento, que terá lugar em .../.../..., comprometendo-me a cumprir o Regulamento Geral de Funcionamento e Utilização do Pavilhão Multiusos de Alcanena.
Pede deferimento
Alcanena, .../.../...
O requerente,
...
ANEXO II
Termo de responsabilidade
Eu, ... representante da entidade ... venho, por este meio, declarar que tomei conhecimento do Regulamento Geral de Funcionamento e Utilização do Pavilhão Multiusos e que me comprometo a cumprir e fazer cumprir todas as disposições previstas.
Declaro, ainda, na vistoria realizada, ter tido prévio conhecimento das boas condições das instalações, equipamentos e materiais cedidos, responsabilizando-me por qualquer dano ou prejuízo causado.
Declaro ser responsável legal por todo e qualquer acontecimento ocorrido durante a cedência do Pavilhão Multiusos de Alcanena.
Alcanena .../.../...
O/A Requerente
...
ANEXO III
Relatório de vistoria inicial
(ver documento original)
ANEXO IV
Relatório de vistoria final
(ver documento original)
313924754