As competências do presidente da câmara municipal de Santo Tirso, previstas no n.º 1 do artigo 6.º, no n.º 6 do artigo 8.º, e no artigo 10.º do presente regulamento podem ser delegadas no(a) vereador(a) da respetiva área de gestão.
Artigo 11.º — Competências
Vigente desde: 06/10/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/10/2023