A medalha de ouro do município destina-se a homenagear pessoas singulares ou colectivas que se tenham distinguido por feitos excepcionais em qualquer ramo da actividade humana, pelo seu extraordinário valor e exemplo como pessoa ou cidadão, por notáveis actos de coragem ou de abnegação, ou pela concessão de benefícios de excepcional relevância ao município, cujo nome tenha ficado ou esteja ligado à vida ou à história do município.
Artigo 3.º — Âmbito do reconhecimento
Vigente desde: 19/03/2004
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