Objecto
O presente Regulamento tem como objecto instituir e definir as distinções honoríficas e as insígnias a atribuir pelo município de Aveiro, tendo em vista homenagear publicamente pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se notabilizem pelos seus méritos, feitos ou contributos, bem como os funcionários ou colaboradores da autarquia que se distingam pelo exemplar desempenho das suas funções, e definir os respectivos critérios de atribuição e de uso.
Tipologia
O município de Aveiro institui as distinções honoríficas a seguir referidas:
Âmbito do reconhecimento
A medalha de ouro do município destina-se a homenagear pessoas singulares ou colectivas que se tenham distinguido por feitos excepcionais em qualquer ramo da actividade humana, pelo seu extraordinário valor e exemplo como pessoa ou cidadão, por notáveis actos de coragem ou de abnegação, ou pela concessão de benefícios de excepcional relevância ao município, cujo nome tenha ficado ou esteja ligado à vida ou à história do município.
Procedimento de atribuição
A medalha de ouro do município será atribuída pela Câmara Municipal por deliberação de, no mínimo, dois terços dos seus membros em efectividade de funções, sem votos contra, após proposta fundamentada do seu presidente ou de qualquer dos vereadores.
Descrição e materiais
Insígnia
Os agraciados com a medalha de ouro do município receberão uma correspondente roseta de seda, em forma circular, com as cores do município e os dizeres "Ouro - Município de Aveiro", conforme modelo anexo ao presente Regulamento.
Âmbito do reconhecimento
Procedimento de atribuição
A medalha de prata do município de Aveiro será atribuída pela Câmara Municipal mediante deliberação da maioria dos seus membros em efectividade de funções, sem votos contra, após proposta fundamentada do seu presidente ou de qualquer dos vereadores.
Descrição e materiais
Insígnia
Os agraciados com a medalha de prata do município receberão uma correspondente roseta de seda, em forma circular, com as cores do município e os dizeres "Prata - Município de Aveiro", conforme modelo anexo ao presente Regulamento.
Definição do mérito a reconhecer
As medalhas de mérito podem ser atribuídas nas categorias que a seguir se discriminam, e a distinção será em ouro ou em prata, consoante a avaliação que a Câmara Municipal fizer do mérito que estiver em causa:
Critérios de atribuição
As medalhas de mérito serão atribuídas pela Câmara Municipal, mediante deliberação da maioria absoluta dos seus membros em efectividade de funções, na sequência de proposta fundamentada do seu presidente, ou de qualquer dos vereadores.
Medalhas de mérito ambiental
As medalhas de mérito ambiental visam agraciar pessoas singulares ou colectivas que, pelas suas acções ou actividade desenvolvida, tenham contribuído de forma significativa para a conservação e defesa da natureza e protecção do meio ambiente.
Medalhas de mérito científico
As medalhas de mérito científico serão atribuídas a pessoas singulares ou colectivas que, prestigiando a imagem do município, contribuam de forma decisiva para a inovação, formação, avanço e desenvolvimento tecnológico ou científico.
Medalhas de mérito cívico
As medalhas de mérito cívico serão atribuídas a pessoas singulares ou colectivas que constituam exemplos de dedicação às causas públicas, se distingam pelas suas qualidades de dirigente associativo, desempenho político, altruístico ou filantrópico, ou que pratiquem actos de grande risco, revelem grande espírito de sacrifício, valor, coragem e abnegação em prol da comunidade.
Medalhas de mérito cultural
As medalhas de mérito cultural serão atribuídas a pessoas singulares ou colectivas que se tenham destacado em qualquer forma de expressão cultural, designadamente na literatura, nas artes plásticas, no teatro, na música, no cinema, na investigação histórica, na divulgação e preservação do nosso património, na valorização das gentes do município, ou que, de qualquer forma, tenham promovido a cultura.
Medalhas de mérito desportivo
As medalhas de mérito desportivo serão atribuídas a pessoas singulares ou colectivas que se tenham notabilizado, seja na prática do desporto, através de desempenho em provas de desporto nacional ou no estrangeiro que seja honroso e dignifique os valores do desporto, seja na prática do associativismo desportivo, local, nacional ou internacional.
Medalhas de mérito empresarial
As medalhas de mérito empresarial serão concedidas a pessoas singulares ou colectivas que, pelo seu desempenho e capacidade empresarial, revelados nos domínios da gestão, do comércio, da agricultura, da indústria ou dos serviços, tenham contribuído para a promoção do desenvolvimento económico e social do município, reforço do tecido empresarial, aumento do emprego ou melhoria do bem-estar geral dos seus cidadãos.
Medalhas de mérito social
As medalhas de mérito social serão concedidas a pessoas singulares ou colectivas que tenham contribuído para a promoção do bem-estar ou melhoria das condições de vida da população em geral ou em especial dos cidadãos do município, para a concretização de valores como a justiça, a solidariedade e a igualdade e para a defesa dos direitos cívicos e sociais e de uma comunidade mais coesa e inclusiva.
Descrição e materiais
Insígnia
Aos agraciados com as medalhas por mérito do município de Aveiro corresponde uma roseta de seda, em forma circular, com as cores do município e os dizeres "Mérito Ouro - município de Aveiro" ou "Mérito Prata - Município de Aveiro", conforme modelo anexo ao presente Regulamento.
Âmbito do reconhecimento
Procedimento de atribuição
A medalha de mérito profissional ao serviço do município será atribuída pela Câmara Municipal, mediante proposta devidamente instruída, subscrita por qualquer membro do executivo, pelo respectivo director do departamento ou superior hierárquico.
Graus
Descrição e materiais
Insígnia
Aos agraciados com a medalha de mérito profissional ao serviço do município corresponde uma roseta de seda, em forma circular, com as cores do município e a inscrição "Mérito Profissional - Município de Aveiro", conforme modelo anexo ao presente Regulamento.
Âmbito da atribuição
Critérios de atribuição
Esta distinção honorífica é atribuída pela Assembleia Municipal por deliberação de, no mínimo, dois terços dos seus membros em efectividade de funções, por iniciativa própria ou sob proposta da Câmara Municipal.
Título adquirido
A atribuição da chave de honra do município confere ao agraciado singular o título de "Cidadão Honorário do Município" ou de "Entidade Honorária do Município", tratando-se de pessoa colectiva.
Descrição e materiais
A chave de honra do município é constituída por um módulo em ouro, com o brasão de armas do município de Aveiro e a inscrição "Município de Aveiro", conforme modelo anexo ao presente Regulamento, devendo ser guardada em estojo próprio de cor vermelha.
Insígnia
Aos agraciados com a chave de honra do município corresponde uma roseta de seda, em forma circular, com as cores do município e a inscrição "Chave de Honra - Município de Aveiro", conforme modelo anexo ao presente Regulamento.
Diplomas
Outras insígnias
Registo
Sugestões de agraciamento
Atribuição de distinções honoríficas
Cerimónia de entrega
As distinções honoríficas previstas no presente Regulamento deverão ser entregues ao galardoado em cerimónia solene e pública agendada para o efeito, a realizar preferencialmente no Salão Nobre dos Paços do Concelho ou noutro local de prestígio e, sempre que possível, no âmbito das festas do município.
Dimensões
Direito ao uso das insígnias
Distinções honoríficas atribuídas ao município de Aveiro
O presidente da Câmara Municipal de Aveiro pode usar as insígnias referentes às distinções honoríficas atribuídas ao município de Aveiro, sempre que a solenidade da ocasião o justifique.
Renúncia e perda do direito às distinções honoríficas e ao uso das insígnias municipais
Perdem o direito às distinções honoríficas e uso das insígnias municipais aqueles que:
Manutenção do direito ao uso
É mantido o direito ao uso de insígnias e são confirmadas as prerrogativas de titularidade de distinções honoríficas concedidas ao abrigo de deliberações anteriores ao presente Regulamento.
Norma revogatória
O presente Regulamento revoga todas as disposições anteriores sobre a matéria, designadamente o Regulamento das Distinções Honoríficas, aprovado pela Assembleia Municipal em 25 de Outubro de 1983.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entrará em vigor no dia da sua publicação no Diário da República, ou da sua distribuição, se esta tiver sido posterior.