- 1 -A atribuição de qualquer dos galardões previstos no presente Regulamento, será titulada por diploma individual encimado pelo brasão de armas do município, assinado pelo presidente da Câmara Municipal ou por quem legalmente o represente, autenticado com o selo branco e onde constarão os fundamentos que determinam a deliberação tomada, conforme modelo anexo ao presente Regulamento.
- 2 -É também instituído um diploma especial, a atribuir a cada um dos membros da associação ou colectividade agraciada, consoante as circunstâncias o justificarem, conforme modelo a aprovar e a anexar ao presente Regulamento.
Artigo 32.º — Diplomas
Vigente desde: 19/03/2004
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Em vigor desde 19/03/2004