- 1 -Podem apresentar sugestões de agraciamento à Câmara Municipal as juntas de freguesia, as assembleias de freguesia, organismos oficiais localizados no município, associações representativas de interesses profissionais, sociais, desportivos, económicos ou culturais e cidadãos devidamente identificados.
- 2 -As sugestões, dirigidas à Câmara Municipal de Aveiro, devem incluir a identificação completa da pessoa ou entidade proposta, acompanhadas dos dados biográficos relevantes e ser devidamente fundamentadas.
- 3 -A Câmara Municipal de Aveiro, em sessão não pública, apreciará as sugestões e decidirá sobre o agendamento e mérito das mesmas.
Artigo 35.º — Sugestões de agraciamento
Vigente desde: 19/03/2004
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Em vigor desde 19/03/2004