As distinções honoríficas previstas no presente Regulamento deverão ser entregues ao galardoado em cerimónia solene e pública agendada para o efeito, a realizar preferencialmente no Salão Nobre dos Paços do Concelho ou noutro local de prestígio e, sempre que possível, no âmbito das festas do município.
Artigo 37.º — Cerimónia de entrega
Vigente desde: 19/03/2004
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Em vigor desde 19/03/2004