- 1 -A medalha de ouro do município de Aveiro será em ouro.
- 2 -Representa no anverso o brasão de armas do município de Aveiro e no verso uma tarja onde será gravada a inscrição "Ouro - Município de Aveiro", o nome da pessoa galardoada e a data da deliberação de atribuição da distinção, conforme modelo anexo ao presente Regulamento.
- 3 -A medalha de ouro do município será pendente de uma fita de 3 cm de largura, dividida longitudinalmente em três listas iguais, sendo branca a do meio e vermelhas as laterais.
Artigo 5.º — Descrição e materiais
Vigente desde: 19/03/2004
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Em vigor desde 19/03/2004