É condição para exclusão do concurso o incumprimento das normas estabelecidas nas normas em apreço.
Artigo 10.º — Condição de exclusão
Vigente desde: 03/02/2020
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Em vigor desde 03/02/2020
É condição para exclusão do concurso o incumprimento das normas estabelecidas nas normas em apreço.
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