- 1 -Das decisões do júri não haverá lugar a recurso.
- 2 -As dúvidas e lacunas suscitadas na aplicação das presentes normas serão esclarecidas pelo júri do concurso.
Artigo 11.º — Disposições finais
Vigente desde: 03/02/2020
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Em vigor desde 03/02/2020