- 1 -Não serão utilizados quaisquer métodos faseados de análise ou de avaliação das candidaturas recebidas.
- 2 -Caso a dotação do programa seja insuficiente para o valor global dos apoios apurados, a atribuição dos apoios será efetuada em função da ordem de entrada das candidaturas, mediante a data/hora de entrada do requerimento, a qual deve ser aposta pelos serviços municipais no formulário, não sendo atribuídos apoios aos pedidos que excedam a dotação orçamental máxima definida.
Artigo 17.º — Análise e ordenação das candidaturas
Vigente desde: 29/11/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/11/2022