- 1 -Os apoios concedidos no âmbito do Fundo têm um carácter excecional, provisório e temporário, em conformidade com cada situação concreta e de acordo com a análise e a avaliação da condição económica efetuada pelos serviços camarários, reportando-se ao período entre novembro de 2021 e dezembro de 2022.
- 2 -O programa objeto do presente regulamento manter-se-á em vigor até à execução completa do seu objeto, nos termos e condições respetivas.
Artigo 18.º — Período de Vigência
Vigente desde: 29/11/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/11/2022