- 1 -Os dados pessoais fornecidos pelas entidades candidatas destinam-se, exclusivamente, à instrução da candidatura ao apoio em consideração no presente regulamento, sendo o Município de Alenquer responsável pelo seu tratamento.
- 2 -É garantida a confidencialidade e o sigilo no tratamento dos dados em conformidade com a legislação em vigor, ficando ainda garantido o direito de acesso, de retificação e de eliminação, sempre que os seus titulares o solicitem.
Artigo 19.º — Proteção de dados
Vigente desde: 29/11/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/11/2022