O apoio a atribuir no âmbito deste Fundo assume a natureza de comparticipação financeira única de valor correspondente a:
- i)(euro)1.000,00 (mil euros), por posto de trabalho, até 2 postos de trabalho e no valor máximo de (euro)2.000,00 (dois mil euros) por entidade;
- ii)(euro)1.000,00 (mil euros) por estabelecimento, explorado por empresários em nome individual, trabalhadores independentes ou sócios-gerentes que aí exerçam diretamente a sua atividade, sem trabalhadores a seu cargo.