Aprova o Regulamento do Fundo Financeiro de Apoio à Atividade Económica da Vila Baixa de Alenquer, no Âmbito das Obras do Plano Estratégico de Desenvolvimento Urbano
Norma Habilitante
O presente Regulamento tem por normas habilitantes o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º, nas alíneas g) do n.º 1 e k) do n.º 2 do artigo 25.º, na alínea k), o) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º, todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, considera-se:
Objeto
O presente regulamento estabelece medidas excecionais e temporárias, direcionadas aos agentes económicos da Vila Baixa de Alenquer afetados pelas obras de requalificação urbana, definindo e regulamentando os termos e as condições de atribuição do apoio do Município de Alenquer destinado à proteção da liquidez do tecido empresarial local, tendo em vista a mitigação dos impactos causados pelas mesmas.
Âmbito
Beneficiários e Condições de Acesso
Apoio Financeiro
O apoio a atribuir no âmbito deste Fundo assume a natureza de comparticipação financeira única de valor correspondente a:
Fiscalização
Formalização da Candidatura
Documentos instrutórios
Avaliação e Aprovação das Candidaturas
Exclusão das Candidaturas
São liminarmente excluídos de análise os pedidos que se encontrem nas seguintes situações:
Decisão e formalização
A competência para decidir sobre a concessão dos apoios é do Presidente da Câmara Municipal, sob proposta a apresentar pelo Gestor de Processo designado.
Direitos dos beneficiários
Deveres dos beneficiários
Constitui obrigação dos beneficiários manter o estabelecimento referido no artigo 5.º, n.º 1 aberto ao público e a sua atividade aberta na AT nos 6 meses após a concessão do apoio, bem como manter, nos 4 meses seguintes após a concessão do apoio, o número de postos dos trabalhadores, quanto aos beneficiários referidos no artigo 6.º, alínea i), salvo se a não manutenção se deva a facto imputável ao trabalhador, conforme disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1, do artigo 16.º
Incumprimento dos deveres e obrigações
Cessação de Direito ao Apoio Financeiro
Análise e ordenação das candidaturas
Período de Vigência
Proteção de dados
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas resultantes da aplicação ou interpretação deste Regulamento serão analisados, decididos e supridos mediante deliberação da CMA.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, nos termos do disposto no artigo 140.º do CPA, sem prejuízo de as candidaturas poderem ser apresentadas logo após a publicação do Regulamento no site do Município.
ANEXO I
(ver documento original)
315904994