- 1 -O pedido referido no artigo anterior deverá ser instruído com os seguintes documentos atualizados:
- a)Requerimento e Formulário, conforme minutas disponíveis no site do Município e no balcão de atendimento municipal;
- b)Declarações válidas relativas à regularidade das situações contributiva e tributária perante a Segurança Social (SS) e a Autoridade Tributária Aduaneira (AT), ou autorização para consulta eletrónica das situações;
- c)Declaração sob compromisso de honra, do representante legal da empresa, do empresário em nome individual ou do trabalhador independente, que ateste que:
- i)A atividade preenche os requisitos previstos no artigo 5.º;
- ii)Exercia a atividade de exploração do estabelecimento referido no artigo 5.º, n.º 1, pelo menos desde 01.09.2021;
- iii)Continua a exercer atividade de exploração do estabelecimento referido no artigo 5.º, n.º 1, à data da candidatura;
- iv)Os extratos do E-fatura correspondem à verdade.
- d)Declaração sob compromisso de honra do Contabilista certificado, no caso de ter contabilidade organizada, que ateste que:
- i)A atividade preenche os requisitos previstos no artigo 5.º;
- ii)Os extratos do E-fatura correspondem à verdade.
- e)Extratos do E-Fatura referente aos totais faturados no estabelecimento referido no artigo 5.º, n.º 1, nos meses de setembro e outubro de 2021 e nos dois meses, entre novembro de 2021 e dezembro de 2022, à escolha do requerente, seguidos ou interpolados, em comparação com o período de setembro e outubro de 2021.
- f)Extrato "Dados de Atividade" da AT, onde consta a morada do estabelecimento;
- g)Certidão permanente da empresa (no caso de pessoa coletiva) ou Declaração de abertura de atividade junto da AT;
- h)Declaração de Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE) das sociedades comerciais beneficiárias, conforme previsto na Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto (alterada pela Lei n.º 58/2020, de 31 de agosto), e regulamentado através da Portaria n.º 233/2018, de 21 de agosto e da Portaria n.º 200/2019, de 28 de junho;
- i)Liquidação e comprovativo de pagamento da prestação vencida de IMI, referente ao ano de 2021 ou comprovativo do pagamento da renda relativo ao mês anterior ao da apresentação da candidatura;
- j)Declaração da Segurança Social que ateste os trabalhadores abrangidos pelo apoio;
- k)Cópia do Cartão de Cidadão.
- 2 -As entidades beneficiárias podem ser fiscalizadas, a posteriori, pelos serviços camarários competentes, devendo comprovar, nesse momento, a realidade declarada, podendo ser requerida, nomeadamente, a apresentação dos seguintes documentos:
- a)Balancetes contabilísticos referentes aos meses de setembro e outubro de 2021 e aos dois meses, entre novembro de 2021 e dezembro de 2022, à escolha do requerente, seguidos ou interpolados;
- b)Declaração de Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA) referente ao período de setembro e outubro 2021 e aos dois meses entre novembro de 2021 e dezembro de 2022, à escolha do requerente, seguidos ou interpolados ou as declarações referentes ao último trimestre de 2021 e aos trimestres relativos aos dois meses entre novembro de 2021 e dezembro de 2022, escolhidos pelo requerente, seguidos ou interpolados, conforme o beneficiário se encontre no regime de IVA mensal ou trimestral respetivamente, que evidenciem a intermitência ou interrupção das cadeias de abastecimento ou a suspensão ou cancelamento de encomendas;
- c)Documentos demonstrativos do cancelamento de encomendas ou de reservas, dos quais resulte que a utilização da empresa ou da unidade afetada será reduzida em pelo menos 40 % da sua capacidade de produção ou de ocupação.
Artigo 9.º — Documentos instrutórios
Vigente desde: 29/11/2022
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Em vigor desde 29/11/2022