- 1 -O estacionamento em cada uma das zonas de estacionamento de duração limitada, ficam sujeitos ao pagamento de taxas conforme a tabela que se segue:
- a)Trinta minutos - 50$00;
- b)Uma hora - 80$00;
- c)Uma hora e trinta minutos - 120$00;
- d)Duas horas - 180$00;
- e)Quatro horas - 300$00.
- 2 -O período de cobrança será de trinta minutos mínimo.
- 3 -As taxas poderão ser actualizadas anualmente pela Assembleia Municipal de Vila Viçosa, tendo por referência a evolução do índice de preços ao consumidor registado nesse ano.
- 4 -A Câmara Municipal de Vila Viçosa emitirá o selo de residente.
- 5 -A emissão dos selos de residente está sujeita ao pagamento das taxas fixadas na tabela de taxas, tarifas e licenças da Câmara Municipal de Vila Viçosa e que serão progressivas em função do número de viaturas:
Um selo - 1000$00;
Dois selos - 3000$00;
Segunda-via/selo - 500$00.
Artigo 5.º — Taxas
Vigente desde: 09/05/2001
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/05/2001