Âmbito de aplicação
O presente Regulamento estabelece o regime de estacionamento de duração limitada na Praça da República e Avenida de Bento de Jesus Caraça, nos termos do artigo 70.º do Código da Estrada e artigo 12.º do Regulamento do Código de Estradas.
Zonas de estacionamento de duração limitada
Duração do estacionamento
O estacionamento nas zonas referidas nos artigos anteriores não ficará sujeito a um período de tempo máximo de permanência, podendo a Câmara Municipal de Vila Viçosa, tendo em conta a evolução do trânsito e a situação particular de cada zona de estacionamento, vir a estabelecer períodos máximos.
Classe de veículos
Poderão estacionar nas zonas de estacionamento:
Taxas
Um selo - 1000$00;
Dois selos - 3000$00;
Segunda-via/selo - 500$00.
Limites horários
Isenção do pagamento de taxa
Título de estacionamento
Selo de residente
Para cada uma das duas zonas de estacionamento haverá o selo branco que permite o estacionamento gratuito aos veículos das pessoas residentes, nas zonas reservadas aos mesmos.
Titulares
Documentos necessários à obtenção do selo de residente
Mudança de domicílio ou de veículo
Furto ou extravio do selo de residente
Sinalização na zona
As entradas e saídas das zonas de estacionamento de duração limitada serão devidamente sinalizadas, nos termos do Decreto Regulamentar n.º 22-A/48, de 1 de Outubro.
Estacionamento proibido
É proibido o estacionamento.
Estacionamento abusivo
Actos ilícitos praticados sobre equipamentos
É proibido destruir, danificar, desfigurar os equipamentos instalados.
Regime aplicável
Sem prejuízo da responsabilidade civil e ou penal que ao caso couber, as infracções ao disposto no presente Regulamento são sancionados nos termos de presente capítulo.
Coimas