- 1 -Áreas reservadas a:
- a)Estacionamento de deficientes motores;
- b)Parques privativos concedidos pela Câmara Municipal;
- c)Ciclomotores e os velocípedes, nas áreas que lhe sejam reservadas;
- d)Estacionamento de um veículo de transportes colectivos (autocarros).
- 2 -Estão isentos do pagamento da tarifa referida no artigo 5.º, nos termos previstos no presente Regulamento, os seguintes veículos:
- a)Os veículos de residentes quando possuidores do selo válido para as duas zonas;
- b)Os veículos em actividade de socorro ou de forças de segurança;
- c)Os veículos do Estado e das autarquias, quando devidamente identificados.
Artigo 7.º — Isenção do pagamento de taxa
Vigente desde: 09/05/2001
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Em vigor desde 09/05/2001