Constituem fundamento de indeferimento da candidatura, a violação das regras do presente Regulamento, designadamente:
- a)Quando a candidatura não tenha preenchido os campos obrigatórios do formulário;
- b)Quando a candidatura não tenha sido entregue no prazo definido no anúncio do concurso;
- c)Quando não cumpra os requisitos de acesso previstos no artigo 8.º;
- d)Quando se verifique algum dos impedimentos previstos no artigo 9.º;
- e)Quando exista a falta da apresentação da totalidade dos documentos previstos no artigo 12.º, ou a apresentação de documentos inválidos ou caducados;
- f)Quando resultem da prestação de falsas declarações, omissões dolosas de informação ou utilização de meio fraudulento por parte dos/as candidatos/as, no âmbito ou para efeito de qualquer dos procedimentos de atribuição de habitação, determinando a exclusão da candidatura ou o cancelamento da inscrição, sem prejuízo de outras sanções legalmente aplicáveis.