Em tudo o que não se encontre especialmente previsto neste Regulamento é aplicável o disposto no Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, com as alterações posteriores, na sua redação atual, no Código Civil, no Código do Procedimento Administrativo e demais legislação aplicável.
As dúvidas de interpretação e os casos omissos do presente Regulamento que não possam ser resolvidos com recurso às regras gerais do Código Civil ou da legislação em vigor são decididos por deliberação da Câmara Municipal de Alcanena.