O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, sendo ainda publicitado no sítio da internet do Município de Alcanena.
ANEXO I
Critério
Ponderação
Pontuação
Nível de qualificação dos elementos não dependentes do agregado habitacional (1)
30 %
Nível 4 ou inferior
1
Nível 5
2
Nível 6
3
Nível 7
4
Nível 8
5
Idade média dos elementos não dependentes do agregado habitacional
40 %
+ 65 anos
1
56 - 65 anos
2
41 - 55 anos
3
31 - 40 anos
4
18 - 30 anos
5
N.º de dependentes do agregado habitacional
20 %
0 dependentes
1
1 dependente
2
2 dependentes
3
3 dependentes
4
4 ou + dependentes
5
Elementos do agregado habitacional portadores de deficiência ou multideficiência (2)
10 %
Não portadores
1
Portadores de deficiência
2
Portadores de multideficiência
3
(1) Soma das pontuações referentes às qualificações de todos os elementos não dependentes do agregado habitacional.
(2) Nos casos em que exista mais que um elemento portador de deficiência ou multideficiência, a pontuação neste parâmetro corresponde à soma das pontuações dos vários elementos.
318362509