- 1 -É indeferido o requerimento do/a estudante que não preencha algum dos requisitos de elegibilidade fixados pelo artigo 4.º;
- 2 -É igualmente indeferido o requerimento do/a estudante cujo agregado familiar não apresente rendimentos ou cujas fontes de rendimento não sejam percetíveis quando do procedimento previsto no artigo 17.º não tenha resultado um esclarecimento adequado da situação.
- 3 -São ainda causas de indeferimento:
- a)A instrução incompleta do processo;
- b)A não prestação dentro dos prazos fixados, por razões imputáveis ao/à requerente, das informações complementares solicitadas.
- 4 -Identificada uma condição de inelegibilidade, a decisão de indeferimento é proferida sem necessidade de promover a análise das restantes condições.
Artigo 25.º — Indeferimento
Vigente desde: 13/10/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/10/2023