Aprova o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior
Objeto
Âmbito
São abrangidos/as pelo presente regulamento os/as estudantes inscritos/as em cursos técnicos superiores profissionais e em ciclos de estudo conducentes aos graus de licenciado/a ou de mestre, em estabelecimentos de ensino superior, a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na sua atual redação.
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente regulamento, entende-se por:
Condições de atribuição de bolsa de estudo
Casos especiais
Bolsa de estudo por condição de recursos
Bolsa de estudo remanescente
A bolsa de estudo remanescente consiste numa prestação pecuniária resultante da diferença entre a bolsa por condição de recursos, prevista no artigo anterior, e outra bolsa de estudo para o ensino superior, quando a primeira se revele de montante superior.
Bolsa de estudo por mérito
Bolsa de estudo a estudante com incapacidade igual ou superior a 60 %
Beneficia de estatuto especial na atribuição de bolsa de estudo o/a estudantes portador/a de deficiência física, sensorial ou outra, nos termos legais em vigor, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, comprovada através atestado médico de incapacidade multiúso.
Valor da bolsa de estudo
Auxílios de emergência
Estudante em mobilidade
Os/As estudantes a quem seja atribuída bolsa de estudo e que realizem um período de estudos em mobilidade, no país ou no estrangeiro, no âmbito de programas legalmente reconhecidos, conservam o direito à bolsa de estudo, nos termos do presente regulamento.
Instrução do requerimento
Prazo de submissão da candidatura
A candidatura deverá ser submetida no período que vier a ser definido pelo Executivo Municipal e publicado anualmente no sítio institucional do Município de Tavira.
Documentação necessária
Rendimentos a considerar
Casos especiais de determinação do rendimento
Rendimento per capita do agregado familiar
O rendimento per capita do agregado familiar é o valor resultante da divisão do rendimento anual do agregado familiar, calculado conforme disposto no anexo I do presente regulamento e que deste faz parte integrante, pelo número de elementos que o integram, nos termos da alínea g) do artigo 3.º e do artigo seguinte.
Majoração da composição do agregado familiar
Competência para a análise
Divulgação dos resultados
Audiência dos/as interessados/as
Competência para a decisão
A decisão sobre os requerimentos de atribuição de bolsa de estudo compete ao órgão executivo do Município de Tavira.
Indeferimento liminar de candidaturas
Constituí causa de indeferimento liminar a submissão de candidatura, incluindo os documentos que a devam instruir, fora dos prazos definidos no presente regulamento.
Indeferimento
Deveres dos/as candidatos/as
Constituem deveres dos/as candidatos/as:
Direitos dos/as candidatos/as
Constituem direitos dos/as candidatos/as:
Pagamento da bolsa de estudo
Cessação da bolsa de estudo
Validade das candidaturas
Proteção de dados pessoais
O Município de Tavira, tanto no momento de definição dos meios de tratamento de dados como no momento do próprio tratamento, aplicará as medidas técnicas e organizativas adequadas para assegurar que apenas sejam tratados os dados pessoais que forem estritamente necessários para cada finalidade específica, incluindo as garantias necessárias para cumprimento dos requisitos previstos no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados.
Interpretação e integração de lacunas
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento fica revogado o Regulamento para Concessão de Bolsas de Estudo publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 135, de 15 de julho de 2005 e respetivos aditamentos.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO I
Parâmetros aplicáveis à bolsa de estudo
I -Valor de referência da bolsa de estudo
| Tipologia de bolsa de estudo | Valor de referência |
|---|---|
| Por condição de recursos (art. 6.º)... Por mérito (art. 8.º)... A estudante com incapacidade (igual ou maior que) 60 % (art. 9.º)... | 2.000,00 (euro) |
| Remanescente (art. 7.º)... | 2.000,00 (euro) - valor referente a outra bolsa de estudo para o ensino superior. |
II -Fórmula de cálculo do rendimento per capita do agregado familiar
O rendimento per capita do agregado familiar é calculado através da seguinte expressão matemática:
RPC = (R - (CI + H + S + E))/(12 x N)
em que:
RPC corresponde ao rendimento per capita do agregado familiar;
R é o valor do rendimento anual bruto do agregado familiar;
CI corresponde ao somatório das contribuições e impostos;
H é o valor relativo a encargos anuais com habitação, até ao montante anualmente fixado em sede de IRS;
S corresponde às despesas de saúde, até ao montante anualmente fixado em sede de IRS;
E é o valor das despesas de educação, até ao montante anualmente fixado em sede de IRS;
N corresponde ao número de elementos que compõem o agregado familiar do/a estudante.
316914123