O Município de Tavira, tanto no momento de definição dos meios de tratamento de dados como no momento do próprio tratamento, aplicará as medidas técnicas e organizativas adequadas para assegurar que apenas sejam tratados os dados pessoais que forem estritamente necessários para cada finalidade específica, incluindo as garantias necessárias para cumprimento dos requisitos previstos no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados.
Artigo 31.º — Proteção de dados pessoais
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