O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO I
Parâmetros aplicáveis à bolsa de estudo
I -Valor de referência da bolsa de estudo
| Tipologia de bolsa de estudo | Valor de referência |
|---|---|
| Por condição de recursos (art. 6.º)... Por mérito (art. 8.º)... A estudante com incapacidade (igual ou maior que) 60 % (art. 9.º)... | 2.000,00 (euro) |
| Remanescente (art. 7.º)... | 2.000,00 (euro) - valor referente a outra bolsa de estudo para o ensino superior. |
II -Fórmula de cálculo do rendimento per capita do agregado familiar
O rendimento per capita do agregado familiar é calculado através da seguinte expressão matemática:
RPC = (R - (CI + H + S + E))/(12 x N)
em que:
RPC corresponde ao rendimento per capita do agregado familiar;
R é o valor do rendimento anual bruto do agregado familiar;
CI corresponde ao somatório das contribuições e impostos;
H é o valor relativo a encargos anuais com habitação, até ao montante anualmente fixado em sede de IRS;
S corresponde às despesas de saúde, até ao montante anualmente fixado em sede de IRS;
E é o valor das despesas de educação, até ao montante anualmente fixado em sede de IRS;
N corresponde ao número de elementos que compõem o agregado familiar do/a estudante.
316914123