- 1 -Todos os destinatários do presente Código, no exercício das suas funções, estão obrigados a comunicar qualquer situação de incumprimento dos princípios, normas de conduta e valores de natureza ética nele consagrados, bem como quaisquer ilegalidades, tais como corrupção e infrações conexas, suscetíveis de colocar em risco o correto funcionamento ou a imagem do Município de Ferreira do Alentejo.
- 2 -As irregularidades devem ser comunicadas, preferencialmente, através do Canal de Denúncias do Município de Ferreira do Alentejo em [email protected], devendo obedecer a critérios de boa-fé e veracidade.
- 3 -O Canal de Denuncias é gerido pelo Serviço Jurídico Institucional (SJI).
Artigo 23.º — Dever de comunicação de irregularidades
Vigente desde: 16/10/2023
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Em vigor desde 16/10/2023