Código de Ética e Conduta do Município de Ferreira do Alentejo - atualização
Lei habilitante
O presente Código de Ética e Conduta do Município de Ferreira do Alentejo, doravante abreviadamente designado por "Código", foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e no artigo 7.º do Anexo do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro.
Objeto
O presente Código estabelece um conjunto de princípios gerais, normas de autorregulação e de orientação, bem como regras de conduta aplicáveis em matéria de ética profissional que devem ser observadas pelos que exercem funções na Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo no seu relacionamento com terceiros.
Âmbito de aplicação
Objetivo
Princípios gerais
Tendo em conta as disposições anteriormente referidas, os destinatários do presente Código devem, no exercício das suas funções, pautar a sua conduta pelos seguintes princípios gerais reguladores da atividade administrativa:
Princípios éticos
Sem prejuízo da aplicação dos princípios gerais referidos no artigo anterior, os destinatários deste Código devem ainda, no exercício das suas atividades, funções e competências, atuar tendo em vista os seguintes princípios e valores éticos:
Princípios de bom governo
Todas as pessoas sujeitas a este Código devem atuar de acordo com os seguintes princípios de bom governo:
Normas de conduta gerais
Todas as pessoas sujeitas ao Código devem adotar as seguintes normas gerais de conduta:
Ambiente organizacional
Património, recursos e sustentabilidade
Relacionamento externo
Proteção de dados pessoais
Sem prejuízo da necessária compatibilização com a legislação relativa ao acesso aos documentos administrativos, os destinatários deste Código que acedam, tratem, ou, de qualquer outra forma, tomem conhecimento de dados pessoais ficam obrigados a respeitar as disposições legais e regulamentares, nacionais ou europeias, relativamente à proteção de tais dados, não os podendo utilizar senão para os efeitos impostos ou inerentes às funções que desempenham e de acordo com as normas e orientações internas aplicáveis.
Assédio moral e sexual
Corrupção e infrações conexas
Ofertas
Benefícios pecuniários
É expressamente proibida a aceitação de qualquer montante em numerário, donativo, gratificação, cheque, transferência bancária ou outras formas de pagamento ou transferência de dinheiro.
Convites, hospitalidades ou benefícios similares
Registo e destino das ofertas
Acumulação de funções
Noção
Deveres
Registo de interesses
Dever de comunicação de irregularidades
Regime de proteção ao denunciante e testemunhas
Monitorização e acompanhamento
Sistema de avaliação
Incumprimento e sanções
Revisão e participação
Divulgação
Aprovação e entrada em vigor
O presente Código é aprovado pela Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo e entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República, devendo ser, igualmente, publicitado no Boletim Municipal e no sítio da internet do município.
18 de setembro de 2023. - O Presidente da Câmara, Luís António Pita Ameixa.
316872003