- 1 -O Código é objeto de permanente acompanhamento por parte do SJI, designadamente através da avaliação do respeito pelos princípios, normas de conduta e valores nele previstos.
- 2 -Ao SJI compete elaborar um relatório por cada infração constatada ao Código, do qual devem constar a identificação das regras, princípios, normas de conduta ou valores violados, da sanção aplicada e das medidas a adotar a fim de evitar situações análogas.
Artigo 26.º — Sistema de avaliação
Vigente desde: 16/10/2023
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Em vigor desde 16/10/2023