Todas as pessoas sujeitas a este Código devem atuar de acordo com os seguintes princípios de bom governo:
- a)Respeitar e proteger os direitos humanos reconhecidos internacionalmente, incluído os direitos das pessoas com incapacidades e pertencentes a minorias;
- b)Prosseguir o interesse público, levando em consideração os interesses e as diferentes necessidade sociais, económicas e ambientais de todas as pessoas;
- c)Assegurar a participação dos munícipes, bem como das associações que tenham por objeto a defesa dos seus interesses, na formação das decisões que lhes digam respeito;
- d)Utilizar meios eletrónicos no desempenho da atividade, de modo a promover a eficiência e a transparência administrativas e a proximidade com os interessados;
- e)Garantir a disponibilidade, o acesso, a integridade, a autenticidade, a confidencialidade, a conservação e a segurança da informação;
- f)Garantir o direito à igualdade no acesso aos serviços, incluindo das pessoas com incapacidades, não podendo, em caso algum, o uso de meios eletrónicos implicar restrições ou discriminações não previstas para os cidadãos que não utilizem meios não eletrónicos;
- g)Indicar, com clareza e em tempo útil, os meios de impugnação de qualquer decisão administrativa suscetível de produzir efeitos na esfera jurídica dos cidadãos;
- h)Adotar uma linguagem administrativa clara e compreensível;
- i)Simplificar e agilizar procedimentos administrativos e eliminar procedimentos burocráticos excessivos, desde que garantido o cumprimento da lei;
- j)Manter registos adequados de toda a atividade administrativa, nomeadamente de toda a correspondência, documentos recebidos e decisões tomadas, nos termos das disposições legais aplicáveis;
- k)Assegurar o mais adequado e eficiente uso possível dos recursos públicos disponíveis;
- l)Incrementar a tolerância, a justiça social e o mútuo respeito entre diferentes credos e culturas;
- m)Promover o consenso político e social, dando respostas céleres e eficazes às necessidades urgentes da sociedade;
- n)Fomentar a colaboração e coordenação entre administrações públicas.