- a)A hasta pública será presidida pelo presidente da Câmara ou quem este designar.
- b)O presidente da Câmara será coadjuvado pelo chefe dos Serviços Administrativos e outro funcionário, de preferência dos serviços do mercado.
Artigo 12.º
Vigente desde: 09/05/2001
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Em vigor desde 09/05/2001