Nenhuma autorização pode ser concedida sem que o interessado prove o cumprimento das suas obrigações fiscais e sanitárias.
Artigo 16.º
Vigente desde: 09/05/2001
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Em vigor desde 09/05/2001
Nenhuma autorização pode ser concedida sem que o interessado prove o cumprimento das suas obrigações fiscais e sanitárias.
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