- 1 -O horário do funcionamento do mercado é das 7 às 13 horas.
- 2 -O mercado estará aberto terça-feira, sexta-feira e sábado, e encerrará os restantes dias, à excepção do "brinhól", que poderá funcionar de segunda-feira a domingo, encerrando apenas à segunda-feira.
- 3 -O mercado encontra-se aberto em todos os feriados, à excepção dos seguintes: 25 de Abril, 1.º de Maio, 16 de Agosto, 25 de Dezembro e todos os que coincidam com os dias de encerramento.
- 4 -Para além das horas de funcionamento, não é permitida a permanência de pessoas estranhas aos serviços da autarquia no interior do mercado.
- 5 -Será permitida a entrada e saída de géneros durante hora e meia antes da abertura e uma hora após o seu encerramento ao público.
Artigo 19.º
Vigente desde: 09/05/2001
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/05/2001